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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0100653-67.2023.5.01.0481

Sistema de compensação imposto unilateralmente pela empregadora

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA EMPREGADORA. REGIME 14X21. TRABALHO EMBARCADO. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INVALIDADE. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que não pode ser admitido o sistema de compensação imposto unilateralmente pela Petrobras aos trabalhadores que atuam embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas para esses empregados, desrespeitando o disposto em normas específicas da categoria. Julgados. Óbice da Súmula 333/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS. PRESTAÇÕES SUCESSIVAS. POSSIBILIDADE. TEMA 184 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Pleno do TST julgou o Tema 184 da tabela de recursos de revista repetitivos. Na oportunidade, foi fixada a seguinte tese vinculante: “São devidas as parcelas vincendas de horas extras enquanto a situação de fato que as originou permanecer inalterada.”. 2. Caso em que, em decisão monocrática, foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pelo Autor para condenar a Ré ao pagamento de parcelas vincendas da condenação, enquanto perdurar a situação fática dos autos que autorizou o acolhimento da pretensão de horas extras. 3. A decisão proferida está em harmonia com a tese fixada no Tema 184 da tabela de recursos repetitivos, razão pela qual não se verificam as violações apontadas. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de junho de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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