TSTEDCiv-Ag-EDCiv-Ag-AIRR 202-68.2015.5.05.0492
Decisão denegatória do recurso extraordinário: bem de família
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito de Família
- Decisão denegatória do recurso extraordinário
- Bem de família
- Penhora e arrematação
- Não intimação pessoal da inventariante
- Nulidade
- Aplicação de óbice processual contido na súmula nº 218
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA E ARREMATAÇÃO. NÃO INTIMAÇÃO PESSOAL DA INVENTARIANTE. NULIDADE. APLICAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL CONTIDO NA SÚMULA Nº 218. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DO TEMA Nº 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.