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Jurisprudências

TSTRRAg 419-20.2021.5.06.0122

Alegação de falta de interesse processual do reclamante e de inadequação da via eleita

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ECT. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA VARA DO TRABALHO PARA JULGAR PEDIDO COM BASE EM SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Afirma a reclamada que a Vara do Trabalho é incompetente para declarar nulidade de cláusula proferida em sentença normativa oriunda de dissídio coletivo julgado pelo TST. Como bem pontuado pelo TRT, a matéria em discussão diz respeito ao direito de manutenção dos genitores da parte reclamante como dependentes e beneficiários de plano de saúde instituído pela ECT e não de anulação de sentença normativa proferida pelo TST, mas, sim, de sua aplicabilidade ao caso concreto, motivo pelo qual não há que se falar em incompetência da Vara do Trabalho para a análise da matéria. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido. ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DO RECLAMANTE E DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A parte não atendeu aos requisitos previstos no art. 89, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que não indicou trecho da decisão regional que demonstraria o prequestionamento da matéria. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST. Agravo de instrumento não provido. II – AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS ECT E POSTAL SAÚDE. RECURSOS DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE DOS GENITORES DEPENDENTES DO TITULAR. EXCLUSÃO POR SENTENÇA NORMATIVA DO TST. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da exclusão do genitor de beneficiário de plano de saúde fornecido pelos Correios, em razão da aplicação da sentença normativa proferida pelo TST, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ademais, demonstrou-se possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, apta a viabilizar o prosseguimento dos recursos de revista. Agravos de instrumento providos. III – RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS ECT E POSTAL SAÚDE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE DOS GENITORES DEPENDENTES DO TITULAR. EXCLUSÃO POR SENTENÇA NORMATIVA DO TST. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. No presente caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que determinou o restabelecimento do plano de saúde dos genitores da parte reclamante. A Corte regional fundamentou que "uma vez demonstrado que os genitores da autora, idosos, aderiram ao plano médico-hospitalar da empregada, na qualidade de dependentes, em momento anterior ao da prolação das sentenças normativas pelo C. TST, sob a regência das anteriores normas regulamentares vigentes no âmbito da empresa pública (fontes autônomas de direito do trabalho), que aderiram ao contrato de trabalho, mantenho a determinação de restabelecimento dos serviços de Assistência Médica, Hospitalar e Odontológica, sob pena de violação ao Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva (art. 468 da CLT e Súmula 51 do C. TST)". A Subseção Especializada em Dissídios Coletivos do TST proferiu sentença normativa, no processo TST-DC-100295-05.2017.5.00.0000, estabelecendo revisão da Cláusula 28 do ACT 2017/2018, a fim de que os Correios mantenham "os pais e / ou mães no Plano de Saúde, no período de um ano, resguardado o prazo até a alta médica daqueles que se encontram em tratamento de doenças graves. As partes deverão negociar a mudança desses dependentes especial para ‘plano família’, ao final do prazo estabelecido, com o fim de recepcionar os referidos dependentes especiais. A implementação com prazo diferido tem por fim que as partes se organizem e negociem nova condição a ser adotada para que os referidos dependentes tenham garantido um plano de saúde substituto, ainda que fora do sistema atual, mas que conduza à efetividade do direito à saúde e à dignidade do idoso, que vem sendo observado pela empresa ao longo dos anos". Esta Corte Superior entende que a exclusão dos genitores dos titulares como dependentes após o decurso do período de um ano não caracteriza alteração contratual lesiva, não havendo se falar em violação do art. 468 da CLT e contrariedade à Súmula 51 do TST. Há julgados do TST, envolvendo os mesmos reclamados, reformando decisões do TRT da 6ª Região. Recursos de revista conhecidos e providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento da ECT quanto ao tema "incompetência da Vara do Trabalho para julgar sentença normativa proferida pelo TST"; II) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento da ECT quanto ao tema "falta de interesse processual do reclamante e de inadequação da via eleita"; III) reconhecer a transcendência jurídica quanto ao tema "Análise conjunta. Manutenção de plano de saúde aos genitores dependentes do titular. Exclusão por sentença normativa do TST" e dar provimento aos agravos de instrumento das reclamadas para determinar o prosseguimento dos recursos de revista; IV) conhecer dos recursos de revista das reclamadas quanto ao tema "Análise conjunta. Manutenção de plano de saúde aos genitores dependentes do titular. Exclusão por sentença normativa do TST", por violação do artigo 7º, XXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhes provimento para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. Invertido o ônus da sucumbência. Custas a cargo da parte reclamante, a qual fica isenta por ser beneficiária da justiça gratuita. Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 791-A, §§ 2º e 4º, da CLT (ação ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017), devendo ser observada tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5.766/DF, inclusive quanto ao prazo de suspensão da exigibilidade do crédito pelo período de dois anos.

Indexação

Prevalência; Interesse Processual; Competência da Justiça do Trabalho; Legitimidade Ativa

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