TSTAIRR 11006-41.2019.5.15.0019
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: alteração contratual
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Alteração contratual
- Plano de saúde
- Apelo que não impugna os fundamentos da decisão agravada
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULANº 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada, quanto ao tema impugnado, denegou seguimento ao recurso de revista por incidência das Súmulas nºs 126 e 333 do TST. 2. No agravo de instrumento, todavia, a reclamada sequer tangencia os referidos pilares decisórios. 3. Inadmissível o apelo por ausência dedialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Plano de Saúde; Honorários Advocatícios