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Jurisprudências

STFARE 1.543.694 AgR-ED

Sociedade limitada: enquadramento para fins de tributação privilegiada do ISS

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Tributário
  • Direito Empresarial
  • Sociedade limitada
  • Enquadramento para fins de tributação privilegiada do ISS
  • Caráter empresarial
  • Manutenção do decisum
  • Omissão, contradição, obscuridade ou erro material
  • Não ocorrência

Ementa

Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ISS. Sociedade limitada. Enquadramento para fins de tributação privilegiada do ISS. Caráter empresarial. Manutenção do decisum. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não ocorrência. Declaratórios rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado deixou de se manifestar sobre pontos essenciais suscitados pela parte, notadamente a inaplicabilidade da Súmula 279/STF e a alegada indevida imputação de requerimento de aplicação do Tema 918/STF.

III. Razões de decidir

3. O recurso de embargos de declaração não é meio adequado para a rediscussão da matéria em decorrência de inconformismo do embargante.

4. O julgado embargado não se ressente de vício passível de aclaratórios, uma vez que foram devidamente explicitadas as razões de decidir, bem como enfrentadas todas as questões apresentadas pelas partes, nos termos do art. 489, IV, do CPC.

5. Inexiste violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, uma vez que o órgão julgador enfrentou as causas de pedir e motivou adequadamente sua decisão, sem que seja necessário o exame pormenorizado de todas as alegações das partes.

6. A revisão das premissas adotadas pelo Tribunal de origem, no que tange ao enquadramento da sociedade para fins de tributação privilegiada do ISS, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a análise da legislação infraconstitucional aplicável, o que torna a eventual ofensa à Constituição Federal oblíqua e reflexa, atraindo a incidência da Súmula 279/STF.

7. No caso, não foram observados os requisitos próprios do recurso (art. 1.022, I, II e III, do CPC), uma vez que inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada.

IV. Dispositivo e tese

8. Embargos de declaração rejeitados com determinação da certificação do trânsito em julgado, bem como da baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e, em havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, conforme o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. Ademais, determinou a certificação do trânsito em julgado, bem como a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, tudo nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.

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