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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 918 · RE 940.769

Inconstitucionalidade de lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa ou per capita em bases anuais na forma estabelecida pelo Decreto-Lei n. 406/1968 (recepcionado pela Constituição da República de 1988 com status de lei complementar nacional).

Relatoria: min. Edson Fachin

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

É inconstitucional lei municipal que estabelece impeditivos à submissão de sociedades profissionais de advogados ao regime de tributação fixa em bases anuais na forma estabelecida por lei nacional.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 146, III, a e d; e 150, III, da Constituição da República, a possibilidade, ou não, de a Administração Tributária Municipal de Porto Alegre, por meio da Lei Complementar Municipal n. 7/1973, exigir ISSQN fora das hipóteses do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/1968 (lei complementar nacional) de sociedade profissionais de advogados que atuem em seu território.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida7 de outubro de 2016
  2. Mérito julgado24 de abril de 2019
  3. Acórdão publicado12 de setembro de 2019
  4. Trânsito em julgado1 de junho de 2023

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