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Jurisprudências

TSTRR-RR 1000816-04.2024.5.02.0014

Homologação de acordo extrajudicial: discussão acerca de vínculo de emprego de advogada e indenização por eventual estabilidade

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Homologação de acordo extrajudicial
  • Existência de res dubia
  • Requisitos formais preenchidos
  • Ausência de fraude ou vício de consentimento
  • Autonomia da vontade privada
  • Eficácia liberatória geral e irrestrita

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ARTS. 855-B A 855-E DA CLT. DISCUSSÃO ACERCA DE VÍNCULO DE EMPREGO DE ADVOGADA E INDENIZAÇÃO POR EVENTUAL ESTABILIDADE. EXISTÊNCIA DE RES DUBIA. REQUISITOS FORMAIS PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE FRAUDE OU VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUTONOMIA DA VONTADE PRIVADA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL E IRRESTRITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Vislumbrada possível violação do art. 855-B da CLT, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. ARTS. 855-B A 855-E DA CLT. DISCUSSÃO ACERCA DE VÍNCULO DE EMPREGO DE ADVOGADA E INDENIZAÇÃO POR EVENTUAL ESTABILIDADE. EXISTÊNCIA DE RES DUBIA. REQUISITOS FORMAIS PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE FRAUDE OU VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUTONOMIA DA VONTADE PRIVADA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL E IRRESTRITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A Lei nº 13.467/2017 instituiu o procedimento de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial (artigos 855-B a 855-E da CLT), com o nítido propósito de prestigiar a composição consensual dos conflitos, conferir segurança jurídica às rescisões contratuais e prevenir litígios futuros por meio de concessões mútuas, nos moldes autorizados pelo art. 840 do Código Civil. 2. Embora o art. 855-D da CLT confira ao magistrado o poder-dever de analisar os termos do ajuste, sua atuação jurisdicional não pode se transmudar em censura arbitrária à autonomia da vontade das partes, cabendo-lhe recusar a chancela apenas quando detectar vícios formais, indícios materiais de lide simulada, fraude à lei ou vício de consentimento (coação, erro ou dolo). 3. No caso concreto, a existência de debate fático e jurídico em torno de liame empregatício de profissional da advocacia e de eventual estabilidade caracteriza típica situação de res dubia (matéria controvertida), tornando perfeitamente legítima e válida a opção das partes pela transação extrajudicial com fixação de indenização pecuniária e outorga de quitação geral. 4. Estando preenchidos todos os pressupostos do art. 855-B da CLT (petição conjunta e representação por advogados distintos e exclusivos) e inexistindo qualquer elemento fático no acórdão regional que aponte lesão ou defeito no negócio jurídico (art. 104 do Código Civil), revela-se indevida a recusa do Tribunal Regional à homologação integral do pacto sob o argumento isolado de indisponibilidade de direitos. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; b) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 855-B da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão recorrido e homologar integralmente e sem ressalvas o acordo extrajudicial firmado entre as partes, conferindo-lhe os efeitos de quitação geral e irrestrita quanto ao objeto do ajuste e ao extinto contrato de trabalho. Brasília, 23 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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