STJREsp 2.271.278
Crime contra a ordem tributária: violação dos arts. 41 e 395, ambos do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Tributário
- Direito Empresarial
- Crime contra a ordem tributária
- Violação dos arts. 41 e 395, ambos do CPP
- Trancamento da ação penal
- Inépcia da denúncia
- Individualização das condutas
- Crime societário
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 41 E 395, AMBOS DO CPP. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS. DENÚNCIA COM DESCRIÇÃO DO MODUS OPERANDI, PERÍODOS DE GESTÃO E VÍNCULO COM A ESCRITURAÇÃO FISCAL. CRIME SOCIETÁRIO. DESNECESSIDADE DE MINÚCIA NA PEÇA INAUGURAL. PRECEDENTES. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL QUE SE IMPÕE. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Indexação
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