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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 485-87.2019.5.10.0015

Gratificação de função: gfc percebida por mais de 10 (dez) anos antes da lei n. 13.467/2017

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – GFC PERCEBIDA POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS ANTES DA LEI N. 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DEVIDA. DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional assim concluiu: " Comprovado o efetivo e contínuo exercício de função gratificada por mais de 10 anos e ausente o justo motivo para o descomissionamento, mostra-se possível a incorporação pretendida, nos termos da Súmula/TST nº 372, sobretudo quando incorporado o direito ao patrimônio jurídico da empregada em período pretérito à vigência da Lei nº 13.467/2017, cujas alterações com esta introduzida não se erguem, no particular, como óbice ao acolhimento da pretensão obreira ". 3. Verifica-se que a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que, nos casos em que a destituição da gratificação de função ocorrer em data posterior ao advento da Lei n. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), mas o trabalhador já tiver completado mais de dez anos do recebimento da gratificação de função antes, hipótese dos autos, a incorporação da gratificação de função deve levar em consideração o disposto no artigo 468 da CLT, sem a introdução do § 2º, e na Súmula 372, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, pois a alteração legislativa não alcança situações consolidadas, sob pena de afrontar os princípios básicos de direito intertemporal previstos nos artigos 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal e 6º da LINDB. 4. Pacificada a matéria no âmbito do TST, os óbices da Súmula n. 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT inviabilizam o reconhecimento da transcendência do recurso de revista sob a perspectiva de qualquer de seus indicadores legais. Agravo a que se nega provimento. CUMULAÇÃO DA FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA - FCT E DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA - GFC. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, a Corte Regional indeferiu a compensação entre as parcelas Gratificação de Função de Confiança - GFC e a Função Comissionada Técnica - FCT. 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 15/09/2025, no julgamento do Tema Repetitivo 303 (RRAg - 0000069-46.2024.5.10.0015), firmou entendimento de que " A Gratificação de Função de Confiança (GFC) e a Função Comissionada Técnica (FCT) devidas aos empregados do SERPRO não são passíveis de compensação, pois possuem natureza jurídica distinta ". 3. Pacificada a matéria no âmbito do TST, os óbices da Súmula n. 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT inviabilizam o reconhecimento da transcendência do recurso de revista sob a perspectiva de qualquer de seus indicadores legais. Agravo a que se nega provimento. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. CABIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE JURÍDICA FIXADA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a declaração de pobreza apresentada pela autora é suficiente para assegurar-lhe o direito aos benefícios da justiça gratuita em ação trabalhista ajuizada na vigência da Lei n. 13.467/2017. 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei n. 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no art. 790, § 3º, da CLT poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula n. 463 do TST. 3. Pacificada a matéria no âmbito do TST, os óbices da Súmula n. 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT inviabilizam o reconhecimento da transcendência do recurso de revista sob a perspectiva de qualquer de seus indicadores legais. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Recurso; Honorários Advocatícios; Incorporação; Contribuições Previdenciárias

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