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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10709-38.2022.5.15.0113

Limitação dacondenação e prescrição: abono pecuniário

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA.RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DACONDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO. Temas inovatórios, pois somente trazidos no agravo interno, o que não se admite. Agravo a que se nega provimento. TEMA DO RECURSO DE REVISTA. ECT. ABONO PECUNIÁRIO. FÉRIAS. MUDANÇA DO CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 115 da Tabela de IRR: "A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016 - GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo, pois, os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior?" Na decisão monocrática foi negado seguimento ao recurso de revista da reclamada, concluindo-se pela não transcendência. Deve ser parcialmente provido o agravo somente para reconhecer a transcendência ante a pendência de IRR sobre a matéria. A decisão unipessoal agravada está em conformidade com a jurisprudência do TST no sentido de que a alteração promovida pela ECT na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, nos termos do Memorando Circular 2.316/2016, por ser menos vantajosa, não atinge os trabalhadores admitidos anteriormente à vigência do novo regulamento, caso do reclamante, por configurar alteração unilateral e lesiva, a teor do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST, prática vedada pela legislação trabalhista. Julgados. No Tema 1330 (leading case ARE 1499413), o STF, por unanimidade, fixou a tese de que "É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a forma de cálculo de abono pecuniário de férias dos empregados da Empresa de Correios e Telégrafos - ECT". Agravo a que se dá provimento parcial somente para reconhecer a transcendência.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo somente para reconhecer a transcendência quanto ao tema ECT. ABONO PECUNIÁRIO. FÉRIAS. MUDANÇA DO CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA e negar provimento ao agravo quanto aos outros dois temas inovatórios.

Indexação

Plano de Saúde; Ajuda / Tíquete Alimentação; Abono Pecuniário; Honorários Advocatícios; Gratificação de Férias; Outros Adicionais

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