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Jurisprudências

TSTRRAg 1000228-82.2013.5.02.0466

Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
  • Plano de demissão voluntária
  • Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal
  • Compensação
  • Impossibilidade
  • Óbice da Súmula 333 do TST ao processamento do apelo

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 – NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Nas razões do recurso de revista, a recorrente não atendeu ao pressuposto de admissibilidade previsto no inciso IV, § 1º-A, do art. 896 da CLT, o que inviabiliza o processamento do apelo. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nas razões do recurso de revista a recorrente não atendeu ao requisito de admissibilidade previsto no inciso I, § 1º-A, do art. 896 da CLT, pois o excerto do acórdão regional trazido nas razões do recurso de revista é insuficiente, já que não indica circunstâncias do caso concreto que são imprescindíveis para fundamentar a reforma pretendida. Tal trecho não permite aferir se, ao aderir ao PDV, o reclamante tinha plena ciência dos termos e critérios da transação prevista na norma coletiva, nem se o referido instrumento coletivo continha cláusula expressa de quitação ampla e irrestrita das parcelas decorrentes da relação de emprego. Não atendido ao requisito de admissibilidade previsto no inciso I, § 1º-A, do art. 896 da CLT é inviável o processamento do apelo. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 356 DA SDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional decidiu a controvérsia em harmonia com o entendimento consolidado do TST, no sentido da impossibilidade de compensação da parcela indenizatória recebida pela adesão ao plano de demissão voluntária com créditos trabalhistas (Orientação Jurisprudencial nº 356 da SDI-1). Óbice da Súmula 333 do TST ao processamento do apelo. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. MINUTOS RESIDUAIS. LIMITAÇÃO EM NORMA COLETIVA DO TEMPO CONSIDERADO COMO TEMPO À DISPOSIÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Trata-se de discussão acerca da validade da norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista não previsto na Constituição da República (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal). Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para processar o recurso de revista. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. OJ 394 DA SBDI-1 DO TST. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TEMA 9 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia quanto à aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SbDI-1 e à possibilidade de caracterização de " bis in idem " na majoração do valor do repouso semanal remunerado em decorrência da inclusão das horas extras habituais, com repercussão no cálculo das demais verbas salariais (Tema 9 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para processar o recurso de revista. ABONO SALARIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A parte recorrente não atendeu ao § 1º-A, III, art. 896 da CLT, porque se limitou a elencar, ao final do recurso, os dispositivos legais que reputou violados, sem demonstrar como a decisão impugnada ofende a legislação indicada, tampouco estabelecer a conexão entre eles e os trechos da decisão transcrita. Assim, nas razões dos pedidos de reforma não há nenhuma demonstração analítica das violações apontadas, tampouco impugnação específica dos fundamentos utilizados pela Corte Regional no deslinde da matéria. A técnica utilizada não atende ao disposto no § 1º-A, I e III do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 – MINUTOS RESIDUAIS. LIMITAÇÃO EM NORMA COLETIVA DO TEMPO CONSIDERADO COMO TEMPO À DISPOSIÇÃO. POSSIBILIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1046 da tabela de repercussão geral, fixou tese no sentido de que " São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Os minutos residuais não compõem matéria afeta a direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, podendo ser objeto de negociação coletiva. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. OJ 394 DA SBDI-1 DO TST. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TEMA 9 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. No julgamento do IncJulgRREmbRep-1086- 51.2012.5.15.0031, o Pleno desta Corte firmou tese de observância obrigatória no seguinte sentido: I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de ‘ bis in idem’ por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS; II - O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023 (Tema 9 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). Definiu-se, portanto, que, apenas a partir de 20/3/2023 a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário. No caso autos, o contrato de trabalho vigeu antes da referida data, sendo, portanto, impertinente a condenação da reclamada em tal sentido. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM DSR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO ADOTADO PELO TRIBUNAL REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional decidiu a controvérsia com base em dois fundamentos autônomos, suficientes para a manutenção do julgado. A ausência de impugnação a ambos os fundamentos utilizados pela Corte de origem desatende ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, I - dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "MINUTOS RESIDUAIS. LIMITAÇÃO EM NORMA COLETIVA DO TEMPO CONSIDERADO COMO TEMPO À DISPOSIÇÃO"; e quanto ao tema "HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. OJ 394 DA SBDI-1 DO TST"; II.1 - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "MINUTOS RESIDUAIS. LIMITAÇÃO EM NORMA COLETIVA DO TEMPO CONSIDERADO COMO TEMPO À DISPOSIÇÃO" por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformando o acórdão regional, reconhecer a validade da norma coletiva no tocante à cláusula por meio da qual se elasteceu o interregno a ser desconsiderado na marcação de ponto, e, por conseguinte, afastar a condenação da reclamada ao pagamento, como extra, do período de deslocamento entre a portaria e o setor de trabalho, observados o limite de tempo e o prazo de vigência fixados no acordo coletivo, tudo a ser apurado em fase de liquidação de sentença; II.2 - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "HORAS EXTRAS. REFLEXOS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. OJ 394 DA SBDI-1 DO TST" por contrariedade da OJ 394 da SDBI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar a condenação da reclamada ao pagamento da repercussão nas verbas salariais decorrentes da majoração do repouso semanal remunerado pelas horas extras; II.3 - não conhecer do recurso de revista quanto ao tema "REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM DSR".

Indexação

Horas in Itinere; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Abono; Compensação; Honorários Advocatícios; Transação; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais

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