TSTARR 498-05.2018.5.22.0107
I –agravo de instrumento em recurso de revista do município de simplício mendes
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Professor
- Férias de 45 dias
- Incidência do terço constitucional sobre todo o período
- Julgados
- II –recurso de revista do município de simplício mendes
- Honorários advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SIMPLÍCIO MENDES. PROFESSOR. FÉRIAS DE 45 DIAS. INCIDÊNCIA DO TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE TODO O PERÍODO. TEMA 1241 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 1. Ao condenar o ente público ao pagamento do terço de férias sobre os 45 dias de descanso previstos em lei municipal aplicável aos professores, o Tribunal de origem decidiu em consonância com a tese firmada para o Tema 1241 de repercussão geral do STF: " o adicional de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre a remuneração relativa a todo período de férias ". Julgados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II –RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SIMPLÍCIO MENDES. TEMA ADMITIDO PELO TRT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. AUSÊNCIA DE IMPROCEDÊNCIA TOTAL. ART. 86 DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO IDENTIFICADA. 2. O Tribunal Regional entendeu que o autor não deveria pagar honorários em razão de sua sucumbência ter sido em " parte mínima do pedido e não no pedido ". 3. Considerando que nenhum dos pedidos foi julgado totalmente improcedente, mostra-se correto o entendimento do TRT. De fato, nos casos de sucumbência mínima, esta Corte Superior considera aplicável o art. 86, parágrafo único, do CPC, que dispõe: " Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários ". Julgados. Incidência da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento e II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Gratificação de Férias