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Jurisprudências

TSTRRAg 7157-93.2014.5.01.0482

Petrobrás: horas extras

Relator(a): Morgana de Almeida

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROBRÁS. HORAS EXTRAS. TRABALHO EMBARCADO. REGIME DE 14 POR 21. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA PREVISTA NO ART. 896, § 1º-A, I A III DA CLT. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Para o fim a que se destina a norma, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. 3. Na hipótese dos autos , a reclamada transcreveu, no início das razões recursais, apenas a conclusão regional a respeito da matéria, em que mencionada a Tese Prevalecente nº 04 do TRT da 1ª Região. Não houve, contudo, a indicação das premissas fáticas que autorizariam sua aplicação, elementos essenciais para a avaliação do efetivo prequestionamento da controvérsia sob o enfoque defendido pela parte. 4. Além disso, constata-se que a transcrição realizada em tópico específico do recurso " B) DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO - REPOUSO SUPRIMIDO - AFRONTA À SÚMULA 85 DO C. TST E AO ART. 767 DA CLT C/C ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL " não correspondente ao acórdão regional objeto de impugnação. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ADICIONAL DE 100%. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA PREVISTA NO ART. 896, § 1º-A, I A III DA CLT. 1.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 1.2. Para o fim a que se destina a norma, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. 1.3. Na hipótese , a parte limitou-se a transcrever a conclusão regional de que o adicional de 100% pretendido seria indevido, com menção genérica a cláusulas normativas relativas à matéria, sem indicação específica das premissas fáticas que embasariam a condenação pretendida. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA SOB O ENFOQUE PRETENDIDO PELA PARTE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297, I DO TST. 2.1. Discute-se o critério adotado pela reclamada para fins de pagamento dos reflexos das horas extraordinárias em férias e gratificação natalina. 2.2. Contudo, verifica-se que o Tribunal Regional dirimiu a controvérsia sob enfoque diverso daquele pretendido pelo reclamante, incidindo o óbice da Súmula nº 297, I do TST, porquanto ausente o prequestionamento da matéria. 2.3. Nesse sentido, a Corte local não enfrentou os dispositivos apontados pelo reclamante como violados, não sendo possível a análise originária por esta Corte extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 3. PETROBRÁS. HORAS EXTRAS. TRABALHO EMBARCADO. REGIME DE 14 POR 21. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA IMPOSTO DE FORMA UNILATERAL. INVALIDADE. PARCELAS VINCENDAS. TEMA 184 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. Vislumbrada possível violação do art. 323 do CPC, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PETROBRÁS. HORAS EXTRAS. TRABALHO EMBARCADO. REGIME DE 14 POR 21. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA IMPOSTO DE FORMA UNILATERAL. INVALIDADE. PARCELAS VINCENDAS. TEMA 184 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO. 1. Discute-se a possibilidade de condenação da reclamada ao pagamento de parcelas vincendas relativas à invalidade do regime de compensação 14x21 adotado na reclamada. 2. De acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, reconhecido o direito à parcela de trato sucessivo, e mantidas as condições que ensejaram o seu deferimento, deve o réu ser condenado ao pagamento das parcelas vincendas, conforme prevê o art. 323 do CPC, em observância aos princípios da economia processual e duração razoável do processo. Precedentes da SBDI-1 do TST e da 5ª Turma. 3. Além disso, o Tribunal Pleno desta Corte Superior, ao julgar o RR 0021532-54.2015.5.04.0006 representativo da controvérsia em incidente de demanda repetitiva, firmou a tese capitulada no Tema 184 da Tabela de Recursos Repetitivos: "são devidas as parcelas vincendas de horas extras enquanto a situação de fato que as originou permanecer inalterada.". 4. Na hipótese, o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento dos dias de repouso remunerado devidos pela supressão do correto número de folgas no regime de 14x21, tendo indeferido, contudo, o pagamento de parcelas vincendas, violando o art. 323 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, quanto ao tema "parcelas vincendas"; III - conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante, por violação do art. 323 do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para incluir na condenação o pagamento das parcelas vincendas a título de horas extras decorrentes da supressão das folgas previstas em norma coletiva, enquanto perdurar a situação fática que ensejou o pagamento da parcela, a ser apurado em liquidação de sentença, inclusive quanto ao fato superveniente noticiado na Petição 84492/2026-9, relativo ao ACT 2025-2027, que será objeto de exame pelo juízo da execução. Custas inalteradas.

Indexação

Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reflexos; Penalidades Processuais; Coisa Julgada; Regime de Revezamento; Outros Sistemas de Compensação; Adicional de Horas Extras

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