Parte Especial · Livro II · Título IV · Capítulo II
Da Extinção do Processo de Execução
Art. 924 Extingue-se a execução quando:
I
a petição inicial for indeferida;
II
a obrigação for satisfeita;
III
o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;
IV
o exequente renunciar ao crédito;
V
ocorrer a prescrição intercorrente.