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PortalJUSTIÇA
Leis

CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015

Código de Processo Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Livro II · Título IV · Capítulo II

Da Extinção do Processo de Execução

Art. 924 Extingue-se a execução quando:

I

a petição inicial for indeferida;

II

a obrigação for satisfeita;

III

o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;

IV

o exequente renunciar ao crédito;

V

ocorrer a prescrição intercorrente.

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