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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000950-78.2020.5.02.0464

Indenização por Dano Moral: plano de Saúde

Ementa

AGRAVO –AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO –SÚMULA 422, I, DO TST –NÃO CONHECIMENTO –RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO –APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre a indenização por danos morais e materiais, a pensão mensal vitalícia, a redução da pensão mensal vitalícia à idade de 65 anos, ao valor arbitrado aos danos morais e aos danos materiais, ao deságio aplicado à pensão a ser paga em parcela única e ao custeio do plano de saúde , em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, § § 7º e 8º, da CLT e das Súmulas 126, 296, I, 333 e 422 do TST , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, limitando-se a reprisar as alegações já trazidas em sede de recurso de revista e de agravo de instrumento . 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando à Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 5.481,89 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e um reais e oitenta e nove centavos), com lastro no art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC, em face do caráter manifestamente infundado, inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Reclamante.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Indenização por Dano Material; Constituição de Capital; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado

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