TSTAg-AIRR 779-92.2020.5.06.0023
Prejudicado o exame da transcendência: estabilidade acidentária
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Prejudicado o exame da transcendência
- Estabilidade acidentária
- Nulidade da dispensa
- Reintegração
- Indenização por danos morais
- Doença ocupacional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. Pretensão recursal de afastar o reconhecimento da estabilidade acidentária, a nulidade da dispensa e a reintegração deferida, ao argumento de que durante o pacto laboral, a reclamante não usufruiu de nenhum benefício de auxílio-doença, pois o benefício foi concedido depois do término do vínculo empregatício. O Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a estabilidade acidentária e manteve a reintegração da reclamante, com base na prova produzida. Registrou que ficou comprovado que a reclamante no momento do desate contratual se encontrava doente, e que a atividade laboral por ela praticada agiu como concausa para o desenvolvimento de suas enfermidades. Entendeu a Corte a quo que a situação dos autos se amolda ao art. 118 da Lei nº 8.213/91 e ao item II da Súmula 378 do TST, pois constatada, após a despedida, doença profissional com nexo de causalidade com as atividades laborais da trabalhadora. Nesse contexto, para concluir da forma como pretende o agravante seria necessário acessar o contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal por óbice da Súmulas 126 do TST. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE. SÚMULA 126 DO TST. Pretensão recursal de excluir a indenização por danos morais deferida, ao argumento de que restou claro a inexistência de qualquer omissão, negligência ou imprudência supostamente praticada pelo agravante, capaz de ensejar o reconhecimento da indenização por danos morais. O Tribunal Regional registrou que a perícia médica constatou o nexo de concausalidade entre a patologia da autora e as atividades laborais, tendo deferido a indenização por danos morais, nos termos dos artigos art. 223-G, CLT, e 927, do CC. Nesse contexto, para concluir da forma como pretende o agravante seria necessário acessar o contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal por óbice da Súmulas 126 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Nulidade; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado