TSTAg-AIRR 1431-08.2017.5.05.0132
Petroleiros: intervalo interjornadas
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Petroleiros
- Intervalo interjornadas
- Inobservância
- Horas extras
- Repercussão
- Percentual de 20%
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PETROLEIROS. LEI Nº 5.811/1972. INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO. PERCENTUAL DE 20%. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, item I, do TST). 2. Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos nucleares da decisão agravada, consistentes no caráter fático-probatório da controvérsia (Súmula nº 126 do TST) e na inespecificidade dos arestos colacionados (Súmulas nº 23 e 296 do TST). Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante ao agravado. Agravode que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno e condenar a agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Horas Extras; Cálculo / Repercussão; Contribuições Previdenciárias