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Jurisprudências

TSTARR 493-59.2014.5.04.0871

Diferenças salariais decorrentes da integração do cheque-rancho e do vale-refeição

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Empresarial
  • Da integração do auxílio-moradia (ajuda-aluguel)
  • Reflexos das horas extras na gratificação semestral
  • Reflexos das horas extras nos sábados (súmula 113 do TST)
  • Integração do abono assiduidade nas horas extras
  • Horas de sobreaviso (plantões cash)
  • FGTS

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO. RECURSO DE REVISTA DO BANCO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E IN 40 DO TST. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA INTEGRAÇÃO DO CHEQUE-RANCHO E DO VALE-REFEIÇÃO. DA INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-MORADIA (AJUDA-ALUGUEL). DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL E ABONO ASSIDUIDADE EM FACE DA INTEGRAÇÃO DO ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL (ADI). REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS (SÚMULA 113 DO TST). INTEGRAÇÃO DO ABONO ASSIDUIDADE NAS HORAS EXTRAS. HORAS DE SOBREAVISO (PLANTÕES CASH). ABATIMENTO DOS VALORES PAGOS NO PDA (PLANO DE DESLIGAMENTO POR APOSENTADORIA), SOB AS RUBRICAS DISCRIMINADAS NO TRCT, DAS PARCELAS DEFERIDAS NESTA AÇÃO. FGTS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Se o recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, tais como a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, a impugnação de todos os fundamentos da decisão recorrida e a demonstração analítica entre a decisão e as alegadas violações legais e constitucionais e contrariedade a verbetes de jurisprudência do TST, bem como a divergência jurisprudencial, na forma do § 8º do art. 896 da CLT, é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Confirmada a ordem de obstaculização. Agravo de instrumento não provido. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS VARIÁVEIS ("REMUNERAÇÃO VARIÁVEL 1", "REMUNERAÇÃO VARIÁVEL 2" E "BÔNUS"). INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE SUPRIMIDO. SÚMULA 437, I, DO TST. ATENDIDOS OS REQUISTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. II- RECURSO DE REVISTA DO BANCO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E IN 40 DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . LIDE DECORRENTE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EDICÁCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Conforme a jurisprudência desta Corte permanece válido o entendimento de que, nos termos do art. 14, caput e § 1º, da Lei 5.584/70, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador não está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional ou não declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463 do TST), conforme recomenda a Súmula 219, I, do TST, indevidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 1º/10/2021). No caso concreto, a ação foi ajuizada antes da eficácia da Lei 13.467/2017 e não há assistência pelo sindicato de classe. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) negar provimento ao agravo de instrumento do banco; b) conhecer do recurso de revista do banco, por contrariedade à Súmula 219, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios. Custas mantidas.

Indexação

FGTS; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Compensação; Cheque Rancho - Integração; Dedicação Integral; Gratificação Semestral; Base de Cálculo; Honorários na Justiça do Trabalho

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