TSTEDCiv-Ag-ED-Ag-AIRR 181-45.2015.5.09.0892
Multa do art. 1.021, §4º, do CPC: não demonstração das hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-a da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Multa do art. 1.021, §4º, do CPC
- Competência da Justiça do Trabalho
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMAS 339 , 181 E 878 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. NÃO DEMONSTRAÇÃO DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS ARTIGOS 1.022 DO CPC/15 E 897-A DA CLT. A inexistência no v. julgado de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos exatos termos dos arts. 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, conduz à rejeição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional