TSTEDCiv-EDCiv-RRAg 722-96.2018.5.17.0004
Doença ocupacional: reintegração
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Doença ocupacional
- Reintegração
- Prova pericial
- Ausência de omissão
- Adicional de Insalubridade
- Indenização por Dano Moral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. REINTEGRAÇÃO. PROVA PERICIAL. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Percebe-se, da análise da decisão embargada, estarem explícitas as razões que conduziram ao convencimento da Turma, inexistindo vícios na decisão proferida a justificar a oposição dos presentes embargos de declaração. Estão devidamente explicitados os fundamentos pelos quais esta Corte Superior aplicou o óbice da Súmula 126 do TST, uma vez que a pretensão recursal do reclamante demanda, inequivocamente, o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede extraordinária. Com efeito, extrai-se do acórdão embargado a premissa fática de que a pretensão de reintegração foi deduzida exclusivamente com fundamento na alegada doença ocupacional. Todavia, conforme consignado na decisão regional transcrita no acórdão embargado, se "a perícia confirmou inexistência de causa ou de concausalidade, não resta outra alternativa que não seja a de manutenção da sentença, pois se a causa não foi fundada na dispensa discriminatória, dispensa de empregado doente, há de se decidir sob o império do art. 10 e 492 do CPC". Como se constata, inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Indenização por Dano Material; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Divisor; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado