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Jurisprudências

TSTAIRR 1000168-32.2019.5.02.0262

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. INDENIZAÇÕES DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Extrai-se do acórdão regional que o laudo pericial comprovou que a reclamante possui doença na coluna lombar em razão do labor desempenhado em favor da reclamada, ressaltando-se, ainda, que não foi oferecido o " suporte necessário a evitar a eclosão da doença, o que não restou demonstrado nos autos ". Logo, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese patronal, de ausência dos requisitos necessários à responsabilização civil, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Incólumes os arts. 7º, XXVIII, da CF e 186 e 927, parágrafo único, do CC. 2. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Constata-se a ausência de identificação do elemento subjetivo ínsito à figura do abandono de emprego, ante o ingresso de ação judicial que perseguia a rescisão indireta do contrato de trabalho havido entre as partes, o que, inclusive, foi deferido em sentença, mantida pelo Tribunal Regional. Incólumes o art. 482, "i", da CLT e a Súmula nº 32 do TST. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. Em face do não provimento do agravo de instrumento interposto pela reclamada, reputa-se prejudicado o exame do recurso de revista adesivo interposto pela reclamante, tendo em vista o caráter acessório de que se reveste a pretensão recursal manifestada. Inteligência do art. 997, § 2º, III, do CPC/2015.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) julgar prejudicado o exame do recurso de revista adesivo interposto pela reclamante, tendo em vista o caráter acessório de que se reveste a pretensão recursal manifestada. Inteligência do art. 997, § 2º, III, do CPC/2015.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado

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