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Jurisprudências

TSTAIRR 279-52.2021.5.12.0046

Prescrição: interrupção

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Interrupção
  • Acordo de compensação de jornada
  • Descaracterização
  • Prestação de horas extras habituais
  • Intervalo intrajornada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Para que seja conhecido o recurso, a parte deve atacar, objetivamente, todos os principais fundamentos consignados na decisão cuja revisão é pretendida. No caso dos autos, o Regional deu provimento ao recurso para afastar a interrupção do prazo prescricional decorrente da Ação Civil Pública nº 0002206-81.2014.5.12.0019, fundamentando que, com a homologação de acordo e o consequente trânsito em julgado naqueles autos em 2015, o prazo prescricional voltou a fluir normalmente, tornando inviável o seu aproveitamento para as verbas postuladas na presente ação trabalhista, uma vez que esta foi ajuizada somente no ano de 2021. Nas razões apresentadas, contudo, a agravante limita-se a defender que o ajuizamento da ação civil pública interrompe a contagem do prazo prescricional. Assim, a parte deixa de impugnar o fundamento central adotado pelo Tribunal Regional, qual seja a inviabilidade do aproveitamento desta em razão do lapso temporal entre o trânsito da ação coletiva e o ajuizamento da presente ação. Logo, a cognição do recurso de revista esbarra na Súmula 422, I, do TST, segundo a qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo de instrumento a que se nega provimento. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DESCARACTERIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Dispõe o parágrafo único do artigo 59-B da CLT que "A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.". No caso dos autos, o Regional negou provimento ao recurso do reclamante e manteve a decisão que rejeitou a descaracterização do acordo de compensação de jornada, fundamentando que, no período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, não restou demonstrada a prestação habitual de horas extras e, quanto ao período posterior a 11/11/2017, a eventual realização de sobrejornada não invalida o regime compensatório adotado, conforme disposto no referido dispositivo legal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No particular, o reclamante não atendeu à referida exigência, pois transcreveu apenas a conclusão do julgado, não refletindo a fundamentação jurídica adotada pelo Regional para decidir o caso. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), fixou tese jurídica vinculante no sentido de que "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No presente caso, discute-se a aplicabilidade de norma coletiva que elastecia os minutos residuais que antecedem e sucedem à jornada de trabalho. Por não se tratar de um direito absolutamente indisponível, deve-se reconhecer a autonomia negocial coletiva. Cumpre ressaltar que, mesmo considerando que parte do período contratual em questão precede as alterações trazidas pela reforma trabalhista, a jurisprudência estabelecida pelo STF no âmbito do Tema 1.046 se aplica a essa fase anterior. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento, ao agravo de instrumento.

Indexação

Prescrição e Decadência

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