TSTAg-AIRR 0000217-47.2021.5.10.0020
Indenização por danos morais: assédio moral comprovado
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por danos morais
- Assédio moral comprovado
- Omissão não configurada
- Doença ocupacional
- Moléstia psicológica
- Nexo de concausalidade com a atividade laboral
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL COMPROVADO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi rejeitada a arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a Corte de origem explicitou, de forma clara e completa, as razões que a levaram a concluir pela manutenção da condenação do reclamado ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência de assédio moral. O fato de o Juízo de origem não ter decidido conforme as pretensões da parte agravante não constitui negativa de prestação jurisdicional. E, uma vez constatada a entrega da devida prestação jurisdicional, não se cogita de transcendência na arguição de nulidade da decisão regional. Agravo desprovido. 1) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. MOLÉSTIA PSICOLÓGICA. NEXO DE CONCAUSALIDADE COM A ATIVIDADE LABORAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 2) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL COMPROVADO. TRATAMENTO INADEQUADO DO SUPERIOR HIERÁRQUICO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. 3) VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 4) BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO PROFERIDA POR PESSOA NATURAL. SÚMULA Nº 463, ITEM I, DO TST. 5) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RECURSO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não merece conhecimento o agravo em que a parte não impugna os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, o que atrai a incidência da Súmula nº 422, item I, desta Corte. Com efeito, na hipótese, o agravante não impugna especificamente os fundamentos pelos quais o seu agravo de instrumento foi desprovido em cada um dos temas examinados na decisão agravada, apenas o fazendo de forma genérica, sem a devida dialeticidade. Logo, o seu agravo se revela desfundamentado, nos termos do item I da Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo quanto ao tema "Preliminar de Nulidade do Acórdão Regional por Negativa de Prestação Jurisdicional" e, constatada a entrega da devida prestação jurisdicional, não se cogita de transcendência na arguição de nulidade da decisão regional; e II - não conhecer do agravo quanto aos temas "Indenização por Danos Morais. Doença Ocupacional", "Indenização por Danos Morais. Assédio Moral", "Valor da Indenização por Danos Morais", "Benefícios da Justiça Gratuita" e "Honorários Advocatícios de Sucumbência", porque desfundamentado. Brasília, 3 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator