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Jurisprudências

TSTRR 15-60.2022.5.06.0145

Matéria comum: análise conjunta

Ementa

I – AGRAVOS DAS RECLAMADAS ECT E POSTAL SAÚDE. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE DOS GENITORES DEPENDENTES DO TITULAR. EXCLUSÃO POR SENTENÇA NORMATIVA DO TST. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Foi demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento aos agravos de instrumento. Agravos providos para seguir no exame dos agravos de instrumento. II – AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS ECT E POSTAL SAÚDE. RECURSOS DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE DOS GENITORES DEPENDENTES DO TITULAR. EXCLUSÃO POR SENTENÇA NORMATIVA DO TST. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o debate acerca da exclusão do genitor de beneficiário de plano de saúde fornecido pelos Correios, em razão da aplicação da sentença normativa proferida pelo TST, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Ademais, demonstrou-se possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, apta a viabilizar o prosseguimento dos recursos de revista. Agravos de instrumento providos. III – RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS ECT E POSTAL SAÚDE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE DOS GENITORES DEPENDENTES DO TITULAR. EXCLUSÃO POR SENTENÇA NORMATIVA DO TST. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. No presente caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que determinou o restabelecimento do plano de saúde dos genitores da parte reclamante. A Corte fundamentou que "Quanto ao conflito de normas, isto é, a incidência da sentença normativa sobre o contrato de trabalho em detrimento da previsão da norma interna ora analisada, como visto, a solução ao caso é dada pelo exame do princípio da inalterabilidade lesiva e aderência ao contrato das regras constantes em regulamento interno da empresa, por força do artigo 468 da CLT e Súmula n° 51 do C. TST. A exclusão dos genitores do reclamante do plano de saúde oferecido pelas reclamadas configura violação ao direito assegurado por normativo interno, além de consubstanciar afronta ao art. 7º, XXVI, da CF". A Subseção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, no processo TST-DC-100295-05.2017.5.00.0000, proferiu sentença normativa, estabelecendo revisão da Cláusula 28 do ACT 2017/2018, a fim de que os Correios mantenham "os pais e / ou mães no Plano de Saúde, no período de um ano, resguardado o prazo até a alta médica daqueles que se encontram em tratamento de doenças graves. As partes deverão negociar a mudança desses dependentes especial para ‘plano família’, ao final do prazo estabelecido, com o fim de recepcionar os referidos dependentes especiais. A implementação com prazo diferido tem por fim que as partes se organizem e negociem nova condição a ser adotada para que os referidos dependentes tenham garantido um plano de saúde substituto, ainda que fora do sistema atual, mas que conduza à efetividade do direito à saúde e à dignidade do idoso, que vem sendo observado pela empresa ao longo dos anos". Esta Corte Superior entende que a exclusão dos genitores dos titulares como dependentes após o decurso do período de um ano não caracteriza alteração contratual lesiva, não havendo se falar em violação do art. 468 da CLT e contrariedade à Súmula 51 do TST. Há julgados do TST, envolvendo os mesmos reclamados, reformando decisões do TRT da 6ª Região. Recursos de revista conhecidos e providos .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento aos agravos das reclamadas quanto ao tema "manutenção de plano de saúde aos genitores dependentes do titular - exclusão por sentença normativa do TST" para seguir no exame dos agravos de instrumento; II) reconhecer a transcendência jurídica quanto ao tema "manutenção de plano de saúde aos genitores dependentes do titular - exclusão por sentença normativa do TST" e dar provimento aos agravos de instrumento das reclamadas para determinar o prosseguimento dos recursos de revista; III) conhecer dos recursos de revista das reclamadas quanto ao tema "manutenção de plano de saúde aos genitores dependentes do titular - exclusão por sentença normativa do TST", por violação do artigo 7º, XXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhes provimento para julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial. Invertido o ônus da sucumbência. Custas a cargo da parte reclamante. Condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, no importe de 5%, nos termos do art. 791-A, §§ 2º e 4º, da CLT (ação ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017), devendo ser observada tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5.766/DF, inclusive quanto ao prazo de suspensão da exigibilidade do crédito pelo período de dois anos.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Honorários Advocatícios; Competência Funcional

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