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Jurisprudências

TSTAg-ED-Ag-AIRR 101023-93.2017.5.01.0016

Negativa de seguimento: prescrição

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de seguimento
  • Prescrição
  • Nulidade da transferência da cbtu para a flumitrens
  • Ausência de repercussão geral
  • No tocante à matéria "prescrição
  • Min. Gilmar Mendes, DJe de 14/9/2012

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PRESCRIÇÃO. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NULIDADE DA TRANSFERÊNCIA DA CBTU PARA A FLUMITRENS. TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo reclamante, com fundamento na ausência de repercussão geral das matérias que foram objeto do seu apelo. 2. No tocante à matéria "prescrição - nulidade do ato que determinou a transferência da CBTU para a FLUMITRENS ", deve ser mantida a decisão agravada, mediante a qual foi aplicado o Tema 583 do ementário temático de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, que fixou tese no sentido de que inexiste repercussão geral no tocante à " prescrição aplicável no âmbito da Justiça do Trabalho ", entendimento consubstanciado no processo ARE-697.514, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 14/9/2012. 3. Já quanto ao mérito da demanda, relativo à nulidade do ato de transferência da CBTU para a FLUMITRENS, constou do acórdão objeto do Recurso Extraordinário que o seu exame restou prejudicado, porquanto declarada a prescrição total da pretensão obreira, além da incidência dos óbices processuais contidos no " § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, "a" e § 1º-A, II e III, da CLT e das Súmulas 23, 296 e 337 e OJ 111 da SDI-1, todas do TST ". Revela-se correta, portanto, a aplicação do Tema 181 do ementário temático de Repercussão Geral do STF, que dispõe: " a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n° 584.608, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 13/3/2009 ". 4. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Transferência; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional

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