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Jurisprudências

STFARE 1.590.767 AgR

Estelionato: títulos de dívida pública

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ESTELIONATO. TÍTULOS DE DÍVIDA PÚBLICA. BIS IN IDEM. RETROATIVIDADE DA LEI N. 13.964/2019. REPRESENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível processar e julgar recurso extraordinário que não preenche os requisitos exigidos pela lei processual e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Súmulas do Supremo Tribunal Federal e/ou Temas de Repercussão Geral.

IV. DISPOSITIVO E TESE

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

_____________

Jurisprudência relevante citada: Súmulas do STF 279, 282, 284, 287, 356.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.

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