TSTRR 10924-98.2015.5.03.0143
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: intervalo intrajornada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Intervalo intrajornada
- Ausência de norma coletiva
- Contrato de trabalho 1/6/2013 a 1/6/2015
- Decisão em consonância com a súmula n.º437, i e III do TST
- Turnos ininterruptos de revezamento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. CONTRATO DE TRABALHO 1/6/2013 A 1/6/2015. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA N.º437, I E III DO TST. Verificado que o tema trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência da causa. Hipótese em que o regional decidiu em sintonia com a Súmula n.º 437, I e III do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. HORAS EXTRAS. Verificada a presença de equívoco na decisão monocrática, na fração em que examinou o tema relacionado aos turnos ininterruptos de revezamento, impõe-se acolher o Agravo Interno, no particular, para reexaminar o Agravo de Instrumento. Agravo parcialmente conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF . Vislumbrada possibilidade de ofensa a preceito da Constituição Federal, impõe-se conceder trânsito ao Recurso de Revista, para melhor exame do caso. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF . Embora a Súmula n.º 423 do TST sinalize o limite de 8 horas diárias para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, impõe-se, no caso, mitigar a orientação do verbete para seguir o que decidido pelo STF ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, uma vez que a matéria foi objeto de negociação coletiva. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reexaminar o Agravo de Instrumento no ponto relacionado aos turnos ininterruptos de revezamento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder trânsito ao Recurso de Revista, na fração em que discutidas as horas extras afetas à jornada de trabalho prevista para os turnos ininterruptos de revezamento; III - conhecer do Recurso de Revista, por ofensa ao art. 7.º, XXVI, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a apuração da sobrejornada correspondentes ao período em que foi reconhecido o labor em turnos ininterruptos de revezamento seja realizada considerando a jornada fixada na norma coletiva (plenamente válida), computando-se como extras apenas as horas que a excederem, conforme apurado em execução.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Transcendência; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva