TSTAIRR 677-87.2022.5.08.0009
Cerceamento do direito de defesa: suspeição de testemunha
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Cerceamento do direito de defesa
- Suspeição de testemunha
- Horas extras
- Reuniões
- Dispositivos apontados como violados impertinência
- Intervalo interjornada
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. INOCORRÊNCIA. TEMA 72 DA TABELA DE IRR. Nos termos da Súmula n. 357 deste Tribunal Superior, aplicada em analogia, o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador, não torna suspeita a testemunha, ainda que tenham os mesmos pedidos e/ou sejam testemunhas recíprocas nos respectivos feitos. A suspeição somente se revela quando, comprovadamente, o Julgador se convencer da parcialidade, animosidade ou falta de isenção da testemunha, o que não ocorreu na hipótese. HORAS EXTRAS. REUNIÕES. DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS IMPERTINÊNCIA. Revela-se impertinente a alegação de violação dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, uma vez que, conforme verificado, a Corte Regional decidiu a controvérsia com base nas provas produzidas nos autos. INTERVALO INTERJORNADA. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. Para se chegar ao entendimento de que " a reclamante sempre gozou do seu intervalo de 11 horas entre cada jornada de trabalho ", como pretende a parte ré, seria necessário o revolvimento do arcabouço fático-probatório, o que resta vedado nesta via recursal de natureza extraordinária, conforme disposição da Súmula n. 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Assistência Judiciária Gratuita; Preparo / Deserção; Taxa SELIC; Cerceamento de Defesa; Transcendência; Descontos Previdenciários