Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 72 · RR-0000050-02.2024.5.12.0042

Tema 72 do TST

Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga

Precedente qualificadoTese firmada Direito do Trabalho

Tese

A existência de ação contra o mesmo empregador, ainda que possua idêntica pretensão, não torna suspeita a testemunha, salvo quando o julgador se convencer da sua parcialidade mediante o exame da prova constante dos autos.

Andamento

  1. Acórdão publicado8 de abril de 2025
  2. Trânsito em julgado

Movimentos no tribunal

Transitado em Julgado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.