Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 72 · RR-0000050-02.2024.5.12.0042
Tema 72 do TST
Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Tese
A existência de ação contra o mesmo empregador, ainda que possua idêntica pretensão, não torna suspeita a testemunha, salvo quando o julgador se convencer da sua parcialidade mediante o exame da prova constante dos autos.
Andamento
- Acórdão publicado8 de abril de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Movimentos no tribunal
Transitado em Julgado