Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 101340-72.2019.5.01.0226

Justiça gratuita: assistência judiciária gratuita

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Justiça gratuita
  • Assistência judiciária gratuita
  • Declaração de hipossuficiência econômica
  • Presunção de veracidade
  • Prescrição
  • Auxílio-alimentação

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – JUSTIÇA GRATUITA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. TEMA 21 DO TST (IRR). SÚMULA 463, I, DO TST. A declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado constitui prova suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita, gozando de presunção relativa de veracidade, que somente pode ser afastada por prova em contrário produzida pela parte adversa ou por elementos concretos dos autos. Inteligência da Súmula 463, I, do TST e da tese fixada no Tema 21 do TST (IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084). Recurso de revista conhecido e provido. 2 – PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ALTERAÇÃO DO PACTO. SÚMULA 294 DO TST. OJ 413 DA SDI-1/TST. SÚMULAS 51, I, E 241 DO TST. Não incide a prescrição total prevista na Súmula 294 do TST quando se discute o reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação pago habitualmente ao empregado antes da alteração promovida por norma coletiva que lhe atribuiu caráter indenizatório. A lesão ao direito do trabalhador não decorre de ato único do empregador, mas do não reconhecimento mensal da natureza salarial da parcela, renovando-se mês a mês. Incidência da prescrição parcial (quinquenal), nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. Aplicação da OJ 413 da SDI-1 do TST e das Súmulas 51, I, e 241 do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante, quanto ao tema "justiça gratuita/assistência judiciária gratuita", por violação do art. 5.º, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento, para deferir à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos da Súmula 463, I, do TST e da tese fixada no Tema 21 do TST (IRR), isentando-o, por conseguinte, do pagamento das custas processuais; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante, quanto ao tema "prescrição total. auxílio-alimentação", por violação dos arts. 444, 468 e 9.º da CLT e por contrariedade à Súmula 51, I, e à OJ 413 da SDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para, afastando a prescrição total pronunciada pelo acórdão recorrido, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, a fim de que prossiga no exame dos recursos ordinários das partes relativamente às insurgências cuja análise foi prejudicada pela pronúncia da prescrição total, como entender de direito.

Indexação

Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.