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Jurisprudências

TSTRRAg 815-42.2014.5.09.0127

Doença ocupacional: nexo causal

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. CONFIGURAÇÃO. SÚMULAS 126 E 296, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento, no particular. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. Diante da contrariedade à Súmula 457 do TST, dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. O artigo 5º da Instrução Normativa 41/2018 do TST prevê que o artigo 790-B, caput e §§ 1º a 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) não se aplica aos processos iniciados antes de 11/11/2017. No caso, a reclamação trabalhista foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/17, de modo que se aplica ao caso dos autos o art. 790-B da CLT, com sua redação anterior à referida alteração legislativa. Por sua vez, a jurisprudência desta Corte Superior está pacificada no sentido de que a União é responsável pelo pagamento dos honorários periciais, na hipótese em que a parte sucumbente na pretensão objeto da perícia é beneficiária da justiça gratuita (Súmula 457 do TST). Nesse contexto, ao concluir que o pagamento do valor excedente ao limite de isenção dos honorários periciais deve ser suportado pela parte Reclamante, ainda que beneficiária da justiça gratuita, o Tribunal Regional contrariou o entendimento consagrado na Súmula 457 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento parcial ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 457 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação da reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários periciais, os quais ficarão sob responsabilidade da União.

Indexação

Suspensão / Interrupção do Contrato de Trabalho; Honorários Periciais; Doença Ocupacional; Multa do Art. 475-J do CPC; Honorários Periciais

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