STFRE 1.612.967 AgR
Moeda falsa: corrupção de menores
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Moeda falsa
- Corrupção de menores
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Moeda falsa. Art. 289, § 1º, do Código Penal. Corrupção de menores. Art. 244-B da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que deu parcial provimento à apelação deduzida pelas ora agravantes.
II. Questão em discussão:
3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir:
4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.
5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.
6. Incidência, no caso, do Tema 660 da sistemática da repercussão geral.
7. Precedentes.
IV. Dispositivo:
8. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.