STFARE 1.556.513 AgR
Insuficiência da preliminar de Repercussão Geral
Relator(a): Cristiano Zanin
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Insuficiência da preliminar de Repercussão Geral
- Busca domiciliar
- Existência de fundadas razões
- Acordão em consonância com o Tema 280 da Repercussão Geral
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Insuficiência da preliminar de Repercussão Geral. Aplicação dos Temas 339 e 660 da Repercussão Geral. Matéria Infraconstitucional. Busca domiciliar. Existência de fundadas razões. Acordão em consonância com o Tema 280 da Repercussão Geral. Nego provimento ao agravo regimental.
I. Caso em exame
1. Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
II. Questão em discussão
2. Há quatro questões em discussão: (i) validade da invasão domiciliar sem mandado judicial (Temas 280, 1.185 e 1.208 da Repercussão Geral); (ii) limites constitucionais da imputação do crime de associação para o tráfico (art. 5°, LV, da Constituição da República); (iii) utilização de alegada prova ilícita; (iv) afirmada inobservância ao princípio do juiz natural (art. 5º, LIII, da Constituição da República).
III. Razões de decidir
3. Súmulas do Supremo Tribunal Federal e/ou Temas de Repercussão Geral.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, LIII, LV e 93, IX.
Jurisprudência relevante citada: Tema 280 da Repercussão Geral.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.5.2026 a 11.5.2026.