TSTRRAg 11482-29.2018.5.15.0144
A) agravo de instrumento das reclamadas sartco ltda
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- A) agravo de instrumento das reclamadas sartco ltda
- E archer-daniels-midland company
- Análise conjunta
- Marítimo
- Trabalhador embarcado
- Labor aos domingos sem compensação
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS SARTCO LTDA. E ARCHER-DANIELS-MIDLAND COMPANY . ANÁLISE CONJUNTA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. MARÍTIMO. TRABALHADOR EMBARCADO. LABOR AOS DOMINGOS SEM COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO DEVIDO. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBÊNCIA NA PRETENSÃO OBJETO DA PERÍCIA. ART. 790-B DA CLT. Na hipótese, foram constatadas condições deletérias no ambiente de trabalho, com a consequente condenação das Reclamadas ao pagamento do adicional de periculosidade. No processo do trabalho, nos termos do art. 790-B da CLT, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia. Portanto, vencidas as Reclamadas no objeto da perícia, são responsáveis pelo pagamento integral dos honorários devidos ao Perito. Agravo de instrumento desprovido. 3. MARÍTIMO. TRABALHADOR EMBARCADO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS PRÉ-FIXADAS. VALIDADE. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "norma coletiva que autoriza a contratação de horas extras pré-fixadas" para melhor análise da arguição de violação do art. 7º, XXVI, da CF, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS SARTCO LTDA E ARCHER-DANIELS-MIDLAND COMPANY . ANÁLISE CONJUNTA. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. MARÍTIMO. TRABALHADOR EMBARCADO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NORMA COLETIVA QUE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS PRÉ-FIXADAS. VALIDADE. A jurisprudência desta Corte, sopesando as peculiaridades inerentes ao trabalho marítimo e a necessidade de se conferir eficácia às convenções e aos acordos coletivos de trabalho, tem firmado entendimento no sentido de ser válida a pré-fixação de horas extras por norma coletiva. Na hipótese , as normas coletivas admitiram a contratação de um montante de horas extras para remunerar o labor superior à jornada de 8 horas. Neste cenário, a decisão regional que considerou invalida a pré-contratação de horas extras para trabalhadores marítimos está em dissonância com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido provido no tema. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIO. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 3. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 4. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/I/TST. Nos termos da Súmula 422, I do TST, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese, a Parte Recorrente, nas razões do agravo de instrumento, não impugnou o fundamento específico da decisão denegatória de seguimento ao recurso de revista, qual seja: a falta de observância do pressuposto recursal previsto no art. 896, § 1º-A, da CLT. Cabia à Parte infirmar os fundamentos da decisão denegatória, de modo a apresentar argumentos que viabilizassem o processamento do recurso de revista Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento desprovido nos temas. 5. DOENÇA OCUPACIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. 6. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Esta Corte, no exame da matéria impugnada em recurso, deve ficar adstrita aos substratos contidos no acórdão regional, não podendo proceder a enquadramento jurídico diverso da matéria quando os registros fáticos são insuficientes para alteração do julgado. Essa situação ocorre inclusive quando os dados são exíguos, necessitando de outras informações para formação de convicção em sentido diferente da tese adotada pela Corte Regional. No caso concreto, o enquadramento jurídico conferido pelo TRT à matéria não está em desconformidade com o conteúdo fático que se extrai do acórdão regional, não sendo viável a consulta ao processo para extração de novos elementos fáticos. Agravo de instrumento desprovido no particular.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento das Reclamadas SARTCO LTDA E ARCHER-DANIELS-MIDLAND COMPANY quanto aos temas "norma coletiva que autoriza a contratação de horas extras pré-fixadas" e "labor aos domingos sem compensação" para determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XXVI, da CF; e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de horas extras além das horas pré-fixadas; III - negar provimento ao agravo de instrumento das Reclamadas SARTCO LTDA E ARCHER-DANIELS-MIDLAND COMPANY quanto aos demais aspectos; IV - negar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante. Mantido o valor da condenação para fins processuais.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Estabilidade Acidentária; Marítimos; Indenização por Dano Material; Controle de Jornada; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Trabalho aos Domingos; Honorários Periciais