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Jurisprudências

TSTARR 11042-83.2016.5.03.0064

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Horas extras
  • Tempo à disposição
  • Intervalo intrajornada
  • Incidência de preclusão
  • Diferenças e integração das diárias

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. Não se analisa temas do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitidos pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. Incidência de preclusão. DIFERENÇAS E INTEGRAÇÃO DAS DIÁRIAS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Nesse contexto, nota-se que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista, quanto ao presente tema, sob fundamento de aplicação da Súmula 101 do TST e da incidência da Súmula 333 e do § 7º do art. 896 da CLT, ao reconhecer que a matéria encontra-se pacificada na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. O agravo de instrumento, contudo, não enfrenta esse fundamento de forma direta e específica, limitando-se a renovar a argumentação jurídica já contida no recurso de revista, sem demonstrar que o entendimento consolidado não se aplicaria ao caso concreto. Disso resulta a ausência de impugnação específica da decisão ora agravada. Tal circunstância atrai o entendimento contido na Súmula 422 do TST, que dispõe: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida." Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. ADICIONAL DE FUNÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VERBAS SALARIAIS. FGTS. INSS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. DURAÇÃO DO TRABALHO. CONTROLE DE JORNADA. CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional concluiu que os registros de jornada apresentados pela reclamada não eram idôneos, porquanto a prova testemunhal que indicou a prática de transcrição de horários previamente digitados pela empresa para fichas manuais, o que comprometeria, no seu entender, a veracidade dos documentos. A Corte atribuiu maior credibilidade às testemunhas do autor e reconheceu contradições nos depoimentos das testemunhas da reclamada. A despeito de reconhecer que a jornada descrita na inicial era excessiva, o Tribunal mitigou os horários com fundamento no princípio da razoabilidade e na natureza externa do trabalho. A pretensão recursal da reclamada de afastar a jornada fixada pelo Tribunal Regional, demandaria o reexame do conjunto probatório dos autos, notadamente dos depoimentos testemunhais e documentos analisados pela instância ordinária. Tal providência encontra óbice na Súmula 126 do TST, a qual veda o revolvimento de fatos e provas em sede de recurso de revista. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JORNADA DE TRABALHO FIXADA NA PETIÇÃO INICIAL. CONTROLE DE JORNADA INVÁLIDO. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE AFASTADA PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. No caso, o Regional entendeu que os registros de jornada apresentados pela reclamada não eram idôneos, mas considerou inverossímil a jornada indicada na petição inicial, fixando jornada intermediária com base nos depoimentos testemunhais e no princípio da razoabilidade, afastando a aplicação da Súmula 338, I, do TST. A decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual, nos casos em que os controles de jornada apresentados são considerados inválidos, aplica-se presunção relativa de veracidade da jornada indicada na petição inicial, nos termos do item I da Súmula 338 do TST. Contudo, essa presunção pode ser elidida por outros elementos dos autos, como a inverossimilhança da jornada alegada, aferida a partir das provas produzidas e das circunstâncias do caso concreto, como ocorrido nos presentes autos. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. LABOR EXTERNO. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. No caso, o Regional afastou o pagamento do intervalo intrajornada suprimido ao fundamento de que, por se tratar de trabalho externo, o reclamante efetivamente possuía ampla liberdade para usufruí-lo. Nesse contexto, a análise da tese recursal, no sentido de que houve supressão do intervalo intrajornada, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) nos termos da IN 40 do TST, deixar de analisar os temas "negativa de prestação jurisdicional", "horas extras", "tempo à disposição" e "intervalo intrajornada" do agravo de instrumento da reclamada; II) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência e não conhecer do agravo de instrumento da reclamada, quanto aos temas "diferenças e integração das diárias" e "adicional de função", porquanto desfundamentados; III) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência e negar provimento ao agravo quanto ao tema "duração do trabalho. controle de jornada"; IV) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência e não conhecer do recurso de revista do reclamante.

Indexação

Diárias; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Adicional; Reflexos; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional

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