Alterada
Incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 292 da SBDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Enunciado
Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens. (primeira parte - ex-Súmula nº 101 - RA 65/1980, DJ 18.06.1980; segunda parte - ex-OJ nº 292 da SBDI-1 - inserida em 11.08.2003)
Precedentes da súmula
- RR - 3821-62.1978.5.00.0000
- RR - 5319-47.1977.5.55.5555
- RR - 39-36.1978.5.55.5555
- RR - 2090-79.1977.5.55.5555
- RR - 852-25.1978.5.55.5555
- ERR - 2527-23.1976.5.55.5555
- RR - 719-66.1977.5.00.0000
- RR - 3832-91.1978.5.00.0000
Fontes ligadas
Histórico
Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Nº 101 Diárias de viagem. Salário
Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário do empregado.
Redação original - RA 65/1980, DJ 18.06.1980
Nº 101 Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% do salário do empregado.