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Jurisprudências

TSTRR 10163-21.2020.5.03.0134

Contribuição previdenciária: isenção da cota patronal

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO DA COTA PATRONAL. ENTIDADE FILANTRÓPICA. CERTIFICADO CEBAS EM PROCESSO DE RENOVAÇÃO. SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que o certificado CEBAS da reclamada, embora formalmente ativo, encontra-se em processo de renovação perante o Ministério da Educação, circunstância que inviabiliza, no momento processual, a aferição do preenchimento dos requisitos legais para o reconhecimento da isenção da cota patronal da contribuição previdenciária. Para se chegar à conclusão diversa, isto é, no sentido de que a reclamada faz jus à isenção pretendida, como insiste a agravante, seria necessário o reexame de fatos e provas, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Logo, a conclusão lógica é a de que a matéria não apresenta transcendência em quaisquer de seus indicadores (econômico, político, social ou jurídico), previstos no art. 896-A, § 1.º, I a IV, da CLT. Agravo conhecido e não provido. MULTA NORMATIVA. SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, consignou que a reclamada não efetuou o pagamento da remuneração de férias no prazo previsto no art. 145 da CLT, circunstância que configura descumprimento de obrigação legal e enseja a aplicação da multa normativa prevista na CCT. Para se chegar à conclusão diversa, isto é, no sentido de que não houve violação legal apta a justificar a incidência da penalidade convencional, como insiste a agravante, seria necessário o reexame de fatos e provas, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Logo, a conclusão lógica é a de que a matéria não apresenta transcendência em quaisquer de seus indicadores (econômico, político, social ou jurídico), previstos no art. 896-A, § 1.º, I a IV, da CLT. Agravo conhecido e não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Na hipótese, o Regional fixou os honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o crédito líquido da condenação, em conformidade com os limites legais do art. 791-A, caput , da CLT e com os critérios previstos no art. 791-A, § 2.º, da CLT. A modificação do percentual arbitrado, em fase extraordinária, somente se justifica diante de flagrante violação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, hipótese não configurada nos autos. Não constatada violação do dispositivo legal invocado, afasta-se, por conseguinte, a transcendência da causa. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. ADPF 501. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA N.º 450 DOTST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA . Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. ADPF 501. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA N.º 450 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA . Visando prevenir possível afronta a preceito constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. ADPF 501. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA N.º 450 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA . A jurisprudência desta Corte Superior, consolidada na Súmula n.º 450 do TST, firmava entendimento de que o descumprimento do prazo previsto no art. 145 da Consolidação das Leis do Trabalho ensejava o pagamento em dobro da remuneração de férias, com fundamento no art. 137 do mesmo diploma legal. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade do referido verbete sumular, invalidando as decisões judiciais não transitadas em julgado que aplicaram a sanção de pagamento em dobro com base nesse entendimento. No caso concreto, impõe-se a adequação do julgado à tese vinculante fixada pela Suprema Corte. Diante de tal contexto, dá-se provimento ao Recurso de Revista para adequar o desfecho jurídico do caso concreto à tese de caráter vinculante fixada pela Suprema Corte. Recurso de Revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe parcial provimento apenas quanto ao tema "pagamento em dobro das férias"; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder trânsito à Revista; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação ao pagamento em dobro da remuneração de férias.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Rescisão Indireta; Honorários Advocatícios; Transcendência; Descontos Previdenciários; Multa Convencional

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