TSTAIRR 1888-21.2011.5.02.0201
Competência da justiça do trabalho: diferenças de complementação de aposentadoria
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Diferenças de complementação de aposentadoria
- Modulação de efeitos
- Prescrição
- Índice de correção monetária
- Arestos inespecíficos e inservíveis
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA PARTE RÉ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TEMA N. 190 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. 1. O STF, ao julgar o RE 586.453 (Tema 190 da tabela de repercussão geral), firmou a tese vinculante no sentido de que: " Compete à Justiça comum o processamento de demandas ajuizadas contra entidades privadas de previdência com o propósito de obter complementação de aposentadoria ". 3. Não obstante o reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho, o STF modulou os efeitos da referida decisão, para manter na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e final da execução, todos os processos em que foi proferida sentença de mérito até 20/02/2013. 4. In casu , verifica-se que há sentença de mérito em data anterior ao marco temporal estabelecido, pelo que permanece nesta Especializada a competência para processar e julgar a causa. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 327 DO TST. 1. A jurisprudência dessa Corte superior consolidou o entendimento de que a pretensão de diferenças de complementação de aposentadoria, por se concretizar por meio de uma relação jurídica continuativa, atrai a incidência da prescrição parcial (Súmula 327 do TST), havendo prescrição total apenas nas hipóteses em que se pretende a própria complementação da aposentadoria ou quando se busca incorporar parcela nunca antes recebida (Súmula 326 do TST) e a cujo respeito já se operou a prescrição (parte final da Súmula 327). Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 2. Como se verifica, não é esse o caso dos autos, em que o Regional assentou todas as premissas fáticas necessárias para o deslinde do feito. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. ARESTOS INESPECÍFICOS E INSERVÍVEIS. No caso, quanto ao tema, o recurso de revista encontra-se baseado unicamente em divergência jurisprudência. Contudo, os arestos colacionados não se prestam ao fim colimado, seja porque provenientes de turmas do TST, e, portanto não se amoldam ao art. 896, a , da CLT; seja porque são inespecíficos, nos termos da Súmula n. 296, I, do TST, por não traduzirem com exatidão o mesmo caso dos autos quanto a não apreciação da matéria pela Corte de origem por suposta ausência de requerimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Competência; Tempestividade; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional