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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100884-56.2019.5.01.0054

Configuração por coordenação: ausência de debate sobre período de vigência do contrato de trabalho

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO POR COORDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEBATE SOBRE PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. DELIMITAÇÃO FÁTICA. DESPROVIMENTO. 1. Consta no acórdão regional que a agravante, em conjunto com as demais reclamadas possuem sócios/fundadores em comum pertencentes ao mesmo núcleo família. Destacou-se que, além de as primeiras rés atuarem em áreas similares e complementares, emerge dos autos a existência de grupo econômico em razão de uma efetiva coordenação familiar na administração das empresas. 2. É inadmissível o recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incide a Súmula n.º 126 do TST. Agravo interno desprovido. FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE O EMPREGADOR E A CEF. EFEITOS. CONSONÂNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO N.º 141. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. Consta no acórdão regional que o parcelamento de dívida de FGTS não poderá impedir a satisfação individual do direito do reclamante, caso se verifique que os depósitos vertidos para a sua conta vinculada não tenham sido regularizados pela reclamada. 2. De acordo com a tese firmada no IRR n.º 141 desta Corte, que fixou a tese de que " O parcelamento de débitos de FGTS firmado entre oempregador e a Caixa Econômica Federal não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, o direito de requerer na Justiça do Trabalho a condenação ao recolhimento imediato dos valores não depositados ". Agravo interno desprovido. MULTA DO ART. 467 DA CLT. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS. DESPROVIMENTO. 1. Consta no acórdão regional que os depósitos do FGTS e a respectiva indenização de 40% integram as verbas rescisórias para todos os fins, não comportando exceção legal, de modo que a ausência de recolhimento oportuno dessas parcelas e a impossibilidade de saque pelo trabalhador até a data da audiência autorizam a manutenção da referida penalidade. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a multa de 40% sobre o FGTS possui natureza rescisória, motivo pelo qual integra a base de cálculo da penalidade prevista no art. 467 da CLT. Agravo interno desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DESPROVIMENTO. 1. A matéria controvertida está submetida ao rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos (Tema nº 103 da Tabela de IRR), ainda pendente de julgamento no âmbito desta Corte Superior. 2. Consta do acórdão regional que reconheceu o atraso nos salários de forma reiterada, registrando a ausência prolongada de pagamento do FGTS e dos salários. 3. O entendimento consolidado desta 7ª Turma, em harmonia com a jurisprudência predominante do TST, é no sentido de que o atraso reiterado ou a mora contumaz no pagamento de salários enseja danos morais in re ipsa, os quais devem ser indenizados pelo empregador. Agravo interno desprovido. FGTS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. CONSONÂNCIA. OJ N.º 302 DA SBDI-1/TST. DESPROVIMENTO. Esta Corte Superior possui entendimento pacífico no sentido de que o s créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas ( OJ n.º 302 da SBDI-1/TST ). Agravo conhecido e desprovido. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. TEMA 608 DO STF. CONSONÂNCIA. SÚMULA 362, II, DO TST. DESPROVIMENTO. Esta Corte Superior possui entendimento pacífico no sentido de que, para os casos em que o prazo prescricional da pretensão relativa aos depósitos do FGTS já estava em curso em 13/11/2014, data do julgamento do ARE 709212 pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 608 da Repercussão Geral), aplica-se a regra de transição que prevê a incidência do prazo que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13/11/2014. No caso concreto, estando a decisão regional em perfeita consonância com a diretriz firmada na Súmula n.º 362, II, do TST. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. DESPROVIMENTO. Na linha da jurisprudência desta Corte Superior, a fixação do percentual dos honorários advocatícios é prerrogativa do Tribunal Regional, sendo sua alteração medida excepcional, cabível nas situações em que se mostrar irrisório ou exorbitante. No caso, não demonstra a parte em que medida o valor se revela exorbitante, a justificar a intervenção desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Honorários Advocatícios; Correção Monetária

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