Repercussão geral e repetitivos
STFTema 608 · ARE 709.212
Prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS
Relatoria: min. Gilmar Mendes
Tese
O prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é quinquenal, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do caput e dos incisos II, XXII e LIV do art. 5º; bem como dos incisos III e XXIX do art. 7º, todos da Constituição Federal, o prazo prescricional aplicável à cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Andamento
- Repercussão reconhecida26 de outubro de 2012
- Mérito julgado13 de novembro de 2014
- Acórdão publicado19 de fevereiro de 2015
- Trânsito em julgado24 de fevereiro de 2015
Fontes ligadas
- Tema 110 do STJPrecedente qualificadoNão estão prescritas as parcelas anteriores aos trinta anos que antecederam a propositura da ação.
- CF, art. 7º, IIINormafundo de garantia do tempo de serviço;
- CF, art. 7º, XXIXNormaação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
- 110 decisões citam Tema 608 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.