Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 2633-60.2012.5.02.0461

Doença profissional: responsabilidade civil do empregador

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA PROFISSIONAL. CARACTERIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mantém-se a decisão agravada, pois não demonstrado o desacerto do decisum pelo qual foi negado provimento ao Agravo de Instrumento, com fundamento na Súmula n.º 126 do TST. O Regional acolheu o resultado do laudo produzido na ação acidentária por constatar ser "mais consentâneo com a realidade" dos autos. Portanto, para se concluir de forma diversa, seria necessário revisitar-se o conjunto fático-probatório, o que não é possível nesta oportunidade de Recurso de Revista, ante o óbice da Súmula n.º 126 do TST. De qualquer sorte, não há como se reconhecer mácula aos arts. 818 da CLT, e 373, I, do CPC, conforme o art. 896, "c", da CLT, visto que não abordam a questão da prevalência do laudo pericial produzido na ação acidentária sobre aquele elaborado na ação trabalhista. Já o aresto originário do TRT da 20.ª Região teve com fundamento respeito aos princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório e devido processo legal, questão jurídica sobre a qual o acórdão recorrido não adotou posicionamento, sendo, portanto, inservível à luz da Súmula n.º 296, I, do TST. Incide, ainda, à hipótese o óbice previsto no art. 896, § 8.º, da CLT. Logo, não há como admitir o trânsito do Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido. Agravo conhecido e não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. PENSÃO DEVIDA ATÉ O FIM DA CONVALESCENÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONFIRMA A APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mantém-se a decisão agravada, pois não demonstrado o desacerto do decisum pelo qual foi negado provimento ao Agravo de Instrumento, com fundamento no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Considerando as premissas fáticas disponibilizadas pelo Regional no sentido de que o reclamante sofreu redução na sua capacidade laborativa, mesmo que de forma parcial e temporária, sem notícia "neste processo" de sua "plena recuperação", o deferimento de pensão mensal, em percentual fixado de acordo com o déficit funcional apurado, até o fim da convalescência, além de observar os termos do art. 950 do CC e está em sintonia com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, o que atrai a incidência do óbice do art. 896, § 7.º, da CLT, e da Súmula n.º 333 do TST, bem aplicado pela decisão ora agravada. Logo, não há como admitir o trânsito do Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Outras Hipóteses de Estabilidade; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Cerceamento de Defesa; Valor Arbitrado; Honorários Periciais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.