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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.265.030

Lesão corporal praticada no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Direito de Família
  • Pretensão de reconhecimento da atipicidade material da conduta
  • Distinguishing não configurado
  • Materialidade e autoria reconhecidas pelas instâncias ordinárias
  • Retratação posterior da vítima
  • Irrelevância para a responsabilização penal
  • Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência desta corte

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIOS DA INSIGNIFICÂNCIA, DA INTERVENÇÃO MÍNIMA E DA FRAGMENTARIEDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA BAGATELA AOS DELITOS COMETIDOS NO CONTEXTO DA LEI MARIA DA PENHA. SÚMULA 589/STJ. DISTINGUISHING NÃO CONFIGURADO. MATERIALIDADE E AUTORIA RECONHECIDAS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. RETRATAÇÃO POSTERIOR DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA PARA A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.

1. A tese de atipicidade material, fundada no princípio da insignificância, na intervenção mínima e na fragmentariedade, não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, o que atrai a incidência das Súmulas 282 e 356/STF. A simples alegação de prequestionamento implícito não supera o fundamento objetivo de falta de enfrentamento da matéria, notadamente diante da ausência de oposição de embargos de declaração pela defesa técnica.

2. A alteração das premissas fáticas estabelecidas no acórdão recorrido, a fim de acolher a versão defensiva sustentada na retratação da vítima, demanda o reexame do acervo probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.

3. O entendimento do Tribunal de origem, no sentido de que a retratação judicial da vítima não ostenta força para invalidar o conjunto probatório formado por laudos periciais e por outras provas inquisitoriais e judiciais, alinha-se à jurisprudência desta Corte Superior.

4. A incidência do princípio da insignificância em hipóteses de violência doméstica encontra vedação expressa na Súmula 589/STJ. A invocação da técnica de distinguishing pressupõe a preexistência de premissa fática, fixada pelas instâncias ordinárias, atestando a ausência de motivação de gênero, cenário não configurado nos autos.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Og Fernandes.

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