STJHC 976.227
Absolvição: atipicidade da conduta
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito de Família
- Absolvição
- Atipicidade da conduta
- Inevidência
- Irrelevância do consentimento da vítima e/ou familiares
- Inexistência de constrangimento ilegal a ser reparado na via eleita
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ART. 217-A DO CP. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INEVIDÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 593/STJ. IRRELEVÂNCIA DO CONSENTIMENTO DA VÍTIMA E/OU FAMILIARES. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL A SER REPARADO NA VIA ELEITA. PARECER ACOLHIDO.
1. A jurisprudência do STJ estabelece a presunção absoluta de violência em casos de estupro de vulnerável, sendo irrelevante o consentimento da vítima e/ou familiares.
2. Caso em que não foram evidenciadas particularidades fáticas capazes de ensejar o distinguishing em relação ao Tema Repetitivo n. 918 e à Súmula 593 do STJ
3. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.