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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 918 · REsp 1.480.881/PI

Discute se a aquiescência da vítima menor de catorze anos possui relevância jurídico-penal a afastar a tipicidade do crime previsto no art. 217-A do Código Penal, acrescentado pela Lei n. 12.015, de 7 de agosto de 2009 - estupro de vulnerável.

Relatoria: min. Rogerio Schietti

Precedente qualificadoTese firmada Direito Penal

Tese

Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.

Andamento

  1. Afetado10 de fevereiro de 2015
  2. Mérito julgado26 de agosto de 2015
  3. Acórdão publicado10 de setembro de 2015
  4. Trânsito em julgado

Observações

  • Processos destacados de ofício pelo relator.

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