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Jurisprudências

TSTAg-ED-RRAg 1002274-52.2015.5.02.0473

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: matéria tratada no recurso de revista do reclamante

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Matéria tratada no recurso de revista do reclamante
  • Minutos residuais
  • Tempo à disposição
  • Adicional de Periculosidade
  • Horas Extras

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA TRATADA NO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO E TÉRMINO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 366 DO TST. Este Relator, por decisão monocrática, deu provimento ao Recurso de Revista do reclamante para " determinar que a chegada antecipada no local de trabalho seja considerada ' tempo à disposição ' sempre que ultrapassar o limite de cinco minutos, observado o limite diário de dez minutos, conforme se apurar em liquidação de sentença " . Em que pese o inconformismo da agravante, mantém-se a decisão agravada, porquanto em consonância com o quadro fático delineado pelo Regional e a jurisprudência desta Corte Superior que, "interpretando o alcance do art. 4.º da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme sua redação vigente anteriormente à Lei n.º 13.467/17, firmou entendimento no sentido de que o tempo de serviço é computado a partir da disponibilidade da força de trabalho, e não exclusivamente da efetiva prestação do serviço ". Incidência da Súmula n.º 366 do TST. Registra-se, ademais, que a decisão regional acerca do tema não foi analisada no enfoque da existência e validade da norma coletiva que dispõe sobre o elastecimento dos minutos residuais, e sua conformidade com o Tema 1.046 do STF, razão pela qual a matéria carece de prequestionamento, consoante a Súmula n.º 297 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas

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