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Jurisprudências

STFARE 1.496.790 AgR

Associação criminosa: agiotagem em continuidade delitiva

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Associação criminosa
  • Agiotagem em continuidade delitiva
  • Extorsão qualificada, em concurso material
  • E art. 4º, a, da Lei 1.521/1951, na forma do art. 71 do mesmo código

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Associação criminosa. Agiotagem em continuidade delitiva. Extorsão qualificada, em concurso material. Art. 288 do Código Penal; e art. 4º, a, da Lei 1.521/1951, na forma do art. 71 do mesmo código. Art. 158, § 1º, do Código Penal, na forma do art. 69 do mesmo código.

I. Caso em exame:

1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que negou provimento às apelações deduzidas pelos agravante e interessados.

II. Questão em discussão:

3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.

III. Razão de decidir:

4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.

5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.

6. Incidência, no caso, do tema 660 da sistemática da repercussão geral.

7. Rejeitada a alegação de ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.

8. Precedentes.

IV. Dispositivo:

9. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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