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Jurisprudências

TSTAg-RR 124900-46.2008.5.21.0008

Petrobras: ilegitimidade ad causam

Ementa

AGRAVO INTERNO DE PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista em relação ao tema, qual seja: a incidência da preclusão ao debate do tema "ilegitimidade passiva". Portanto, está ausente a dialética recursal. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INTEGRAÇÃO DA PL-DL/71 NA BASE DE CÁLCULO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA. ACÓRDÃO REGIONAL. CONFORMIDADE. SÚMULA Nº 333 DO TST. INCIDÊNCIA I . O teor do acórdão regional espelha a jurisprudência consolidada desta Corte Superior de que a parcela PL-DL/1971 foi concedida pela Petrobras em período anterior à Constituição da República de 1988 e tem caráter salarial, nos termos da Súmula 251 do TST (cancelada), e deve integrar a base de cálculo da complementação de aposentadoria, uma vez que era paga mensalmente aos empregados, independentemente da obtenção de lucros, constituindo vantagem pessoal que não se confunde com a participação nos lucros prevista no artigo 7º, XI, da Constituição da República. A pretensão recursal no aspecto encontra óbice na Súmula nº 333 do TST e no § 7º do art. 896 da CLT. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO DE FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. FONTE DE CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, as razões do agravo interno da FUNDAÇÃO PETROS tratam das matérias "fonte de custeio" e "reserva matemática", temas diversos daqueles trazidos no recurso de revista e na decisão unipessoal em que não se conheceu do referido recurso, o que desatende o princípio da dialética recursal. III. Agravo interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, a) conhecer do agravo interno da reclamada PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) não conhecer do agravo interno da reclamada FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ? PETROS.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Legitimidade Ativa

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