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Jurisprudências

TSTRRAg 1001054-82.2019.5.02.0051

Adicional de insalubridade: honorários periciais

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA (SÚMULA 422, I, DO TST). 1. Nas suas razões recursais, o reclamante não impugna o fundamento pelo qual o seu recurso de revista teve seguimento denegado, qual seja, o óbice da Súmula 126 do TST. 2. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Incidência da Súmula 422, I, do TST. 3. Registra-se que não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática"). Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA . 1. No caso, o TRT condenou o reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários periciais. 2. O Tribunal Pleno do STF, em sessão realizada em 20/10/2021, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI 5766 e declarou inconstitucional o artigo 790-B da CLT, ao atribuir ao beneficiário da justiça gratuita a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais. Assim, nos termos da Súmula 457 do TST, "a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita". Desse modo, é incabível a condenação de litigante beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários periciais. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo de instrumento do reclamante quanto ao tema "ADICIONAL DE INSALUBRIDADE"; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA", por violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal; e, no mérito, dar-lhe provimento, para isentar o reclamante do pagamento dos honorários periciais, determinando que a despesa seja suportada pela União, nos termos da Súmula 457 do TST.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Honorários Advocatícios; Honorários Periciais

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