TSTAg-EDCiv-RRAg 20730-64.2014.5.04.0241
Prêmio aposentadoria: férias convertidas em abono pecuniário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Prêmio aposentadoria
- Férias convertidas em abono pecuniário
- Banrisul
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Limitação da condenação a 10/11/2017
- Ausência de insurgência do banco reclamado
Ementa
I - AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRÊMIO APOSENTADORIA. SÚMULA 126 DO TST - FÉRIAS CONVERTIDAS EM ABONO PECUNIÁRIO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do banco reclamado. Agravo a que se nega provimento nos temas. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. BANRISUL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Demonstrada possível violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição da República, merece provimento o agravo para mandar processar o recurso de revista. Agravo a que se dá provimento no tópico. AGRAVO DO RECLAMADO CONTRA RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO - INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO A 10/11/2017. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA DO BANCO RECLAMADO. A decisão monocrática foi proferida com base no Tema 63 da Tabela de IRRR do TST, pelo qual o pagamento de horas extras decorrentes da inobservância do intervalo previsto no artigo 384 da CLT não exige tempo mínimo de sobrejornada. A limitação da condenação a 10/11/2017 dependia da existência de recurso do reclamado para esta Corte, o que não impede que a questão seja analisada em revisão do julgado, nos termos do art. 505, I, do CPC. Agravo a que se nega provimento no tema. II – RECURSO DE REVISTA - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Caso em que o Regulamento de Pessoal do Banrisul instituiu a gratificação semestral calculada sobre o "ordenado propriamente dito", "anuênio" e "comissão fixa", sem previsão da integração das horas extras. Nesse cenário, a jurisprudência desta Corte é pacífica pela não incidência da Súmula 115 do TST, por não contemplar a peculiaridade da previsão regulamentar em relação à base cálculo da gratificação semestral, sem a previsão de integração das horas extras. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo a fim de mandar processar o recurso de revista no tema "base de cálculo da gratificação semestral"; e II - conhecer do recurso de revista por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a integração das horas extras na base de cálculo da gratificação semestral.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Ajuda / Tíquete Alimentação; Férias; Prescrição; Honorários Advocatícios; Controle de Jornada; Gratificação Semestral; Intervalo 15 Minutos Mulher