STFARE 1.572.658 AgR
Lesão corporal e violência psicológica contra a mulher
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Lesão corporal e violência psicológica contra a mulher
- E 147-B, do Código Penal
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Lesão corporal e violência psicológica contra a mulher. Artigos 129, § 13; e 147-B, do Código Penal.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do do Superior Tribunal de Justiça que deu parcial provimento ao recurso especial deduzido pelo ora agravado R.K.
II. Questão em discussão:
3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir:
4. Incidência, no caso, do art. 1.030, inciso I, “a”, do CPC. Temas 181 e 339/STF da sistemática da repercussão geral da questão constitucional.
5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.
6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.
7. Precedentes.
IV. Dispositivo:
8. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.